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Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press |
Entrou em vigor, nesta quarta-feira (20), uma lei que obriga a instalação de dispositivos que retardem ou impeçam a instalação de explosivos em caixas eletrônicos nos bancos de Pernambuco. A medida busca minimizar o número de investidas criminosas contra estabelecimentos financeiros e foi publicada no Diário Oficial desta quarta.
De acordo com a lei 16.388, de 19 de junho de 2018, os dispositivos a serem instalados devem resistir a pelo menos 20 minutos de tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra ou materiais semelhantes. Os dispositivos, segundo a norma, devem ser resistentes a esforço mecânico e não devem depender de controle elétrico ou eletrônico.
Nos próximos três meses, a lei determina que pelo menos 20% dos caixas eletrônicos recebam o dispositivo. Em quatro meses, a legislação determina a instalação do equipamento em mais 30% dos caixas eletrônicos. Em cinco meses, outros 40% dos terminais de autoatendimento devem receber o dispositivo.
A instalação deve ser feita em bancos, associações de poupança e crédito, postos 24 horas e instalações específicas para autoatendimento. A partir de 30 dias a contar da data da publicação da lei, caixas eletrônicos novos devem ser instalados já com o dispositivo de segurança que impeça ou retarde a instalação do explosivo.
Ainda de acordo com a lei, cujo projeto é de autoria do deputado Ricardo Costa (PP), o banco que infringir a lei fica sujeito a uma advertência, em primeira instância, em multa de R$ 100 mil, podendo ter o valor duplicado em caso de reincidência. Em último caso, o estabelecimento pode ser interditado caso a infração persista.
Fonte: G1 PE
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