
Com a morte do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, a relatoria da Lava Jato seria herdada, segundo diz a regra, pelo novo ministro a ser indicado pelo presidente Michel Temer.
No entanto, na visão do professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e coordenador do Supremo em Pauta, Rubens Glizer, essa seria o pior caminho a ser tomado, visto que poderia haver conflito de interesses.
Segundo Glizer, pode haver uma saída para que não seja esse o caminho, mas a presidente do STF, Carmem Lúcia, teria de enfrentar uma briga para que a regra tivesse outra interpretação e, assim, um já ministro do STF poder assumir a relatoria em substituição a Teori.
Para o professor, a lógica aponta que os nomes mais indicados seriam os já revisores da Lava Jato, Luís Roberto Barroso ou Celso de Mello. "Eles já conhecem todo o processo.
Acredito que Celso de Mello seria o nome mais indicado pelo seu afastamento do mundo político, mas estava em seu planejamento se aposentar. Não será um caminho fácil", disse.
Pela regra, ainda segundo Glizer, apenas dois nomes estariam totalmente vetados: o da presidente do STF, Carmem Lúcia e o do ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes.
"O que não poderia acontecer seria fragilizar as instituições e o novo relator da Lava Jato ser alguém indicado pela presidência interina", opinou ao Broadcast. No entanto, continuou o professor da FGV, há muitos interessados nesse caminho.
Como é:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
RISTF: art. 4º, § 4º (na Turma) – § 2º do art. 68 (redistribuição em HC).
b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando
o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à
abertura da vaga;
RISTF: art. 135, caput e § 4º (ordem de votação e voto vencedor).
c) pela mesma forma da letra b deste inciso, e enquanto não empossado o
novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso.
Fonte: Estadão
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